NOVAS DELIBERAÇÕES COPAM - FIQUE ATENTO ÀS MUDANÇAS
12 de Abril de 2010 [ Outras Notícias ]

A BRANDT participou da reunião promovida no final de março pelo COPAM com empreendedores da área de mineração, para esclarecimentos sobre as Deliberações Normativas nº 144 e 145, de 18 de Dezembro de 2009.

As deliberações tratam das informações que devem ser fornecidas pelos empreendedores da atividade mineraria sobre as áreas em que atuam ou que já abandonaram. Atinge diretamente as detentoras de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF - no Estado de Minas Gerais.

A BRANDT recomenda prestar atenção ao tema, sobretudo ao artigo 3, parágrafos 6 e 7 e não perder os prazos, sob pena de sujeitar o empreendimento a novo licenciamento. O período já está correndo e é bom não deixar para a última hora.

Textos na íntegra:

Art. 3º - Os responsáveis por empreendimentos minerários localizados no Estado de Minas Gerais, detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, ficam convocados a apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, no período compreendido entre 1º de março de 2010 e 30 de setembro de 2010 o Formulário de Cadastro das Áreas Impactadas pela Atividade Minerária, disponibilizado no Banco de Declarações Ambientais – BDA, através do site http://www.feam.br, cabendo aos mesmos a atualização das informações prestadas.

§ 6º - Os empreendimentos que não atenderem ao disposto no caput deste artigo terão suas Autorizações Ambientais de Funcionamento – AAF’s revogadas, ficando automaticamente convocados ao licenciamento ambiental.

§ 7º - Empreendimentos minerários autorizados após a publicação desta Deliberação Normativa também deverão apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias da concessão da respectiva Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, o Formulário de Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária, conforme disposto no caput deste artigo.

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